Caso Maria Eduarda: motorista é condenado a 45 anos de prisão em Búzios

  • 29/07/2026
(Foto: Reprodução)
Motorista é condenado a 45 anos por atropelar e matar jovem em Búzios O motorista Yago da Silva Lima foi condenado pelo Tribunal do Júri de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio, nesta terça-feira (29), a 45 anos de prisão pela morte de Maria Eduarda Souza Augusto, de 18 anos, e pela tentativa de homicídio da amiga, que também foi atingida e ferida no acidente. A jovem morreu após ser atropelada enquanto andava na calçada, na madrugada de 12 de janeiro de 2025, na Avenida José Bento Ribeiro Dantas, quando estava com amigos comemorando a conclusão do ensino médio. Na sentença, o Tribunal do Júri reconheceu agravantes como o fato de o réu estar embriagado, a omissão de socorro e a tentativa de escapar da responsabilização ao deixar o local do atropelamento e esconder o veículo. 📱 Siga o canal do g1 Região dos Lagos no WhatsApp. Motorista que confessou ter atropelado e matado jovem de 18 anos em Búzios vai a júri popular Maria Eduarda comemorava a formatura no Ensino Médio Arquivo Pessoal A decisão foi proferida após um dia de julgamento no Fórum da cidade e foi acompanhada por familiares e amigos da vítima, que se emocionaram no plenário. Os pais da jovem afirmaram que, apesar da condenação não diminuir a dor da perda, a decisão representa um sentimento de Justiça. “A nossa filha não vai voltar, mas hoje estamos com um sentimento de que a Justiça foi feita”, afirmou o pai da vítima. A mãe destacou que a família enfrentou todo o processo com fé. “Depois de muito jejum e oração, tenho que agradecer primeiramente a Deus. A Justiça foi feita”, declarou. O g1 tenta contato com a defesa, em busca de um posicionamento. Relembre o caso Segundo a investigação, Maria Eduarda estava na calçada ao lado de dois amigos quando os três foram atingidos pelo veículo. Ela chegou a ser socorrida, mas morreu no hospital em decorrência dos ferimentos. Uma amiga da jovem, Giovana Larrubia Contides, também ficou ferida e precisou ser hospitalizada. Após o atropelamento, o motorista deixou o local sem prestar socorro às vítimas. No dia seguinte, ele se apresentou à Delegacia de Polícia e confessou que conduzia o veículo. Em depoimento, afirmou que havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir, que dormiu ao volante e que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Durante as investigações, imagens de câmeras de segurança permitiram identificar a placa do automóvel utilizado no atropelamento. O veículo foi apreendido e o proprietário informou à Polícia Civil que havia sublocado o carro ao acusado cerca de três meses antes do crime. Na época, a Justiça negou o pedido de prisão temporária por entender que não havia elementos que justificassem a medida naquele momento, já que o investigado havia se apresentado espontaneamente e colaborado com o esclarecimento dos fatos. Em contrapartida, foram impostas medidas cautelares, como comparecimento mensal em juízo, proibição de mudar de endereço sem autorização judicial e restrição para deixar a comarca por mais de cinco dias sem autorização. Também foi autorizada a quebra do sigilo dos dados telefônicos do acusado para apurar se ele utilizava o celular no momento do atropelamento. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro denunciou Yago da Silva Lima por homicídio simples. O caso foi levado ao Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Maria Eduarda morreu atropelada enquanto andava na calçada em Búzios Arquivo pessoal

FONTE: https://g1.globo.com/rj/regiao-dos-lagos/noticia/2026/07/29/caso-maria-eduarda-motorista-e-condenado-a-45-anos-de-prisao-em-buzios.ghtml


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